STJ fixa critérios para suspensão de passaportes, CNH e cartões de crédito na execução

No julgamento do tema Repetitivo 1.137, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou a adoção de medidas executivas atípicas – como a suspensão de passaporte, a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio de cartões de crédito – desde que observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação.

De acordo com o voto do Relator, Ministro Marco Buzzi, a aplicação dessas medidas exige a observância cumulativa dos seguintes parâmetros:

  • ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor;
  • utilização em caráter subsidiário, após esgotados os meios típicos de cobrança;
  • fundamentação específica, adequada às circunstâncias do caso concreto;
  • preservação do contraditório e respeito à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da medida.

O julgamento do tema 1.137 confere maior segurança jurídica aos credores ao delimitar o âmbito legítimo para adoção de medidas coercitivas atípicas, contribuindo para mitigar a inefetividade das execuções, sobretudo em casos de resistência injustificada ou ausência de cooperação do devedor.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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