Recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que não se pode cobrar IPTU sobre lotes de loteamento urbano ainda inacabado, enquanto não houver a individualização da inscrição fiscal municipal dos referidos lotes.
No processo, foi acolhido o argumento da loteadora de que a incidência do IPTU somente seria legítima após a individualização dos lotes do empreendimento, procedimento condicionado à prévia emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras ("TVEO"), que comprova a conclusão das obras de infraestrutura de loteamentos urbanos.
Por conta disso, o município de Bela Vista/GO foi condenado a restituir, acrescido de juros, o valor cobrado indevidamente do IPTU.
Vale lembrar que a Lei n.º 14.620/2023 já havia introduzido recente alteração legislativa para exigir que a individualização dos lotes e, consequentemente, a incidência do IPTU, dependem da prévia emissão do TVEO, garantindo que o lançamento do tributo ocorra apenas após a finalização das obras do loteamento.