Transação tributária é regulamentada no Estado da Bahia

Foi publicado no fim de abril o Decreto n.º 23.622/2025, que regulamenta a transação tributária no Estado da Bahia. A norma estabelece diretrizes para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) institua editais de transação por adesão, além de permitir que tanto contribuintes quanto a própria PGE-BA proponham acordos individuais.

O decreto define as condições gerais, o escopo e as limitações da transação tributária. Poderão ser negociados créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que:

  • Envolvam relevante controvérsia jurídica;
  • Sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios previstos na norma;
  • Importarem em pequeno valor em relação ao custo de sua cobrança; ou
  • Pertençam a devedores em recuperação judicial ou em situação de dificuldades financeiras.

Entre os benefícios concedidos — que poderão ser aplicados cumulativamente — destacam-se:

  • Desconto sobre multas, juros e honorários;
  • Utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensação de até 75% do valor principal e dos juros, exclusiva para transações individuais;
  • Utilização de créditos de precatórios para compensação de até 75% do valor principal e dos juros, exclusiva para transações individuais;
  • Dilação de prazos para pagamento, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses ou concessão de moratória;
  •  Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

Os descontos poderão ser de:

  • Até 95% para pagamentos parcelados em até 60 meses; e
  • Até 85% para pagamentos parcelados de 61 a 120 meses.

A Transação Tributária tem se consolidado como um instrumento moderno e seguro para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, sendo adotada de forma crescente pelos Estados.

Na Bahia, a iniciativa permite aos devedores quitar seus débitos com condições vantajosas, que incluem descontos, prazos estendidos e a possibilidade de utilizar saldos credores e precatórios para abater as dívidas tributárias.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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