Foi publicado no fim de abril o Decreto n.º 23.622/2025, que regulamenta a transação tributária no Estado da Bahia. A norma estabelece diretrizes para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) institua editais de transação por adesão, além de permitir que tanto contribuintes quanto a própria PGE-BA proponham acordos individuais.
O decreto define as condições gerais, o escopo e as limitações da transação tributária. Poderão ser negociados créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que:
- Envolvam relevante controvérsia jurídica;
- Sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios previstos na norma;
- Importarem em pequeno valor em relação ao custo de sua cobrança; ou
- Pertençam a devedores em recuperação judicial ou em situação de dificuldades financeiras.
Entre os benefícios concedidos — que poderão ser aplicados cumulativamente — destacam-se:
- Desconto sobre multas, juros e honorários;
- Utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensação de até 75% do valor principal e dos juros, exclusiva para transações individuais;
- Utilização de créditos de precatórios para compensação de até 75% do valor principal e dos juros, exclusiva para transações individuais;
- Dilação de prazos para pagamento, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses ou concessão de moratória;
- Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
Os descontos poderão ser de:
- Até 95% para pagamentos parcelados em até 60 meses; e
- Até 85% para pagamentos parcelados de 61 a 120 meses.
A Transação Tributária tem se consolidado como um instrumento moderno e seguro para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, sendo adotada de forma crescente pelos Estados.
Na Bahia, a iniciativa permite aos devedores quitar seus débitos com condições vantajosas, que incluem descontos, prazos estendidos e a possibilidade de utilizar saldos credores e precatórios para abater as dívidas tributárias.