O Decreto nº 11.373/2023 alterou o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O novo Decreto traz uma série de alterações relevantes, dentre as quais destacamos:
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O aumento da reversão dos valores arrecadados em multas de 20% e 50% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
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A revogação das conciliações ambientais, instituídas pelo Decreto Federal nº 9.760/2019 e cujas audiências haviam sido retomadas após o fim da pandemia pelo coronavírus;
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A criação da Câmara Consultiva Nacional dentro de órgãos federais, que será responsável pelos procedimentos de implantação do Programa de Conversão de Multas Ambientais;
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E, por fim, a regularização da prática de utilização de imagens de satélite, pelos órgãos ambientais, em fiscalizações e autuações.
Para conferir o comparativo completo entres as normas, clique no documento abaixo: