Alteração no Decreto de Infrações e sanções ambientais

Foi alterado o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente

O Decreto nº 11.373/2023 alterou o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

O novo Decreto traz uma série de alterações relevantes, dentre as quais destacamos:

  1. O aumento da reversão dos valores arrecadados em multas de 20% e 50% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente;

  2. A revogação das conciliações ambientais, instituídas pelo Decreto Federal nº 9.760/2019 e cujas audiências haviam sido retomadas após o fim da pandemia pelo coronavírus;

  3. A criação da Câmara Consultiva Nacional dentro de órgãos federais, que será responsável pelos procedimentos de implantação do Programa de Conversão de Multas Ambientais;

  4. E, por fim, a regularização da prática de utilização de imagens de satélite, pelos órgãos ambientais, em fiscalizações e autuações.

Para conferir o comparativo completo entres as normas, clique no documento abaixo:

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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