O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou recentemente o artigo 273 do Provimento n.º 149/2023, após pedido de providências formulado por advogado. Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, permitiu a alteração para que advogados, credores e demais interessados tenham acesso às informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP), sistema vinculado à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Antes da alteração, o sistema era de acesso restrito aos tabeliães, registradores e determinadas autoridades públicas, que poderiam conceder ou não o acesso às informações mediante solicitação da parte interessada. A mudança torna mais eficaz a busca de ativos para satisfação de créditos ao permitir o acesso às escrituras públicas e procurações, que podem auxiliar na investigação de transferências de bens a terceiros ou outros atos com indícios de fraude.