ECA Digital Regulamentado: entenda o novo Decreto estruturado em quatro pilares

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta o ECA Digital, e, além de esclarecer alguns pontos que estavam pendentes, estabelece novas obrigações concretas para as empresas, cria estruturas institucionais e indica pontos ainda a regulamentar.

O material desenvolvido pelo nosso time visa facilitar o entendimento do Decreto a partir da sua divisão em quatro blocos:

  • Esclarecimentos;
  • Novas obrigações;
  • Novos órgãos e estruturas;
  • Ainda a regulamentar.


Leitura essencial para entender de forma mais organizada o novo marco regulatório de proteção digital de menores.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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