ANATEL abre Consulta Pública sobre minuta de novo regulamento de aplicação de sanções administrativas

​O Regulamento de Sanções Administrativas da ANATEL (“RASA”) foi aprovado por meio da Resolução n.º 589, de 7 de maio de 2012, com o objetivo de definir parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas no setor de telecomunicações.

Posteriormente, a ANATEL identificou a necessidade de atualização do normativo em razão do novo contexto de atuação da Agência em sua função de controle, especialmente decorrente de entendimentos recentes em casos julgados pelo Conselho Diretor, que têm substituído certas sanções monetárias por obrigações de fazer.

Em razão disso, o tema foi incluído na Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2023-2024 e, no último dia 24, avançou uma nova etapa com a publicação da Consulta Pública n.º 53/2024, que objetiva a receber subsídios sobre as propostas de alteração do RASA.

Dentre as principais alterações propostas, destaca-se:

  • Desconto no valor da multa por renúncia ao direito de recurso

A nova redação do RASA sugere que o infrator que renunciar (expressa ou tacitamente) ao direito de recorrer da decisão de primeira instância obtenha uma redução de 25% no valor da multa aplicada.

  • Ampliação das modalidades de sanções: obrigação de fazer e de não fazer

A minuta submetida à Consulta Pública n.º 53/2024 prevê a possibilidade de aplicação de sanções consistentes em obrigação de fazer e de não fazer. Tais sanções somente poderão ser aplicadas com o intuito de promover o aprimoramento de políticas públicas, em especial aquelas que exijam conectividade. A conversão da sanção de multa em obrigação de fazer ou de não fazer deve considerar o valor originalmente atribuído à sanção, sem descontos.

  • Metodologias de cálculo do valor das sanções de multa

O cálculo da multa decorrente de infração administrativa perpassa por metodologias atualmente aprovadas pelo Conselho Diretor após procedimento de consulta pública. A minuta do novo RASA sugere que tais metodologias continuem sujeitas à submissão prévia à consulta pública, passando, porém, a ser aprovadas por Resolução Interna, ou, na ausência desta, por metodologias próprias das Superintendências. O objetivo é dar celeridade ao procedimento sem que se perca a segurança jurídica e a transparência no procedimento.

A Consulta Pública n.º 53/2024 está aberta a contribuições até 9 de dezembro no Sistema Participa Anatel.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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