As discussões tiveram início com a minuta de Resolução que visa alterar a Resolução ANM nº 95/2022, a qual consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração. Nesse viés, a minuta tem por objetivo aprimorar a compreensão do conteúdo regulatório e uniformizar todas as sanções previstas, alinhando-as à legislação vigente.
O grande debate sobre o tema se deu em razão da entrada em vigor da Resolução nº 95/2022, que gerou quatro retificações urgentes do texto, além de novos questionamentos que motivaram a ANM a promover mais uma participação social a fim colher contribuições do setor regulado.
No decorrer da fundamentação do voto, o Relator Júlio César Mello Rodrigues expôs que as propostas de alterações no texto da Resolução 95/2022 encontram satisfatória sustentação para atingir o objetivo de trazer clareza e precisão para a norma, além de maior segurança ao setor, razão pela qual proferiu o voto pela aprovação da minuta de Resolução, que foi aprovada por unanimidade.
Ato contínuo, deu-se início à discussão a respeito da minuta de Resolução que disciplina a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por titulares de direitos minerários.
Conforme aduzido pelo Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da Agência, Yuri Faria Pontual de Morais, a minuta traz consigo novas regras de governança para o setor minerário, como a obrigação de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) pelo titular do direito minerário no caso de operações suspeitas, através do sistema SISCOAF, além de novos instrumentos de fiscalização em que a ANM, em cooperação com o COAF, poderá atuar.
A escolha do SISCOAF se deu em razão da necessidade de um sistema mais robusto e completo, uma vez que as informações colhidas poderão ser acessadas e compartilhadas, principalmente para garantir a eficácia da fiscalização pela ANM.
Nesse sentido, estando a Resolução vigente, o titular do direito minerário terá as obrigações novas de cadastro e identificação junto ao sistema, de modo que, se um fiscal da ANM identificar que há erro/omissão nos procedimentos, poderá aplicar sanções.
Assim, embora a edição da norma tenha por objetivo exibir aspectos de governança e transparência para os administrados que operam licitamente, a ANM vem trabalhando em outros projetos para combater operações ilícitas, juntamente com outros órgãos e entes públicos, como o Banco Central e a Polícia Federal, sendo essa Resolução apenas uma das diversas medidas instituídas pela Agência.
Pelo exposto, o Relator Júlio César Mello Rodrigues proferiu o voto pela aprovação da minuta de Resolução e fez um adendo solicitando especial atenção para o prazo de implementação da norma e sua comunicação aos interessados, de modo que os demais Diretores presentes acompanharam o voto do relator, que foi aprovado por unanimidade.
As equipes de Direito Minerário, Ambiental e Compliance do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca da matéria.