ANM atualiza valores de TAH, multas e emolumentos

​A Agência Nacional de Mineração (“ANM“) publicou, em 29 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 150/2024, que regulamentou a atualização dos valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (“TAH”), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia.”.

 De acordo com o art. 80 do Decreto nº 9.406/2018 (“Regulamento do Código de Mineração“), os valores cobrados, encargos e multas devidos à ANM, devem ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, em Resolução a ser publicada pela Agência.

Em cumprimento ao comando legal, a Coordenação de Gestão de Receitas da ANM, por meio da Nota Técnica nº 1180/2024-COGER, apontou a necessidade de atualização dos valores a partir de março de 2024, sendo a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da ANM em Reunião Ordinária.

Na oportunidade, a referida Nota Técnica nº 1180/2024 ressaltou que o valor atualizado deveria ser reajustado com base naqueles que constam da Resolução ANM nº 132/2023, em 4,62%, igual à variação percentual do IPCA ao longo de 2023, e que caberia também reajustar as multas relacionadas à Compensação Financeira por Exploração Mineral (“CFEM“) e as multas afetadas pelos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022 nos períodos não atualizados.

Sob outro giro, dentre as modificações contidas, merece destaque, a atualização da Taxa Anual por Hectare. Nesse viés, os valores vigentes da TAH para 2024 são:

  • R$ 4,53/hectare para a primeira vigência da autorização da pesquisa
  • R$ 6,48/hectare para as próximas vigências, caso o alvará seja renovado.

Além disso, é importante ressaltar que também foram reajustados os valores das multas previstas na legislação minerária com valor variável dentro de um intervalo. Este reajuste resultou em valores máximos das penalidades que podem ultrapassar o teto de 1 bilhão de reais estabelecido pelo art. 64 do Código de Mineração (com redação dada pela Lei nº 14.066/2020) e pelo art. 53 do Regulamento do Código de Mineração (com redação dada pelo Decreto nº 11.197/2022), o que pode suscitar discussões com relação à legalidade deste reajuste, já que os limites previstos em lei e no decreto regulamentador não foram alterados.

Por fim, como destacado pelo Diretor-Geral da ANM no âmbito da Reunião Ordinária que aprovou a Resolução ANM nº 150/2024, as alterações propostas nesta Resolução não estão relacionadas às discussões sobre a revisão em andamento da Resolução ANM nº 122/2022 (que regulamenta os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas no âmbito da ANM).

A Resolução 150/2024 entrou em vigor em 1º de março de 2024.

Para saber mais sobre a Resolução ANM nº 150/2024, acesse aqui.

A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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