Brasil IPC 2026: 107º lugar e a urgência dos programas de Compliance

Nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, a ONG Transparência Internacional divulgou uma nova edição do Índice de Percepção da Corrupção (IPC), que ranqueia 182 países em termos de integridade no setor público. O Brasil alcançou 35 pontos em uma escala de 0 a 100 – quanto maior a pontuação, menor a percepção de corrupção – e ocupa a 107ª colocação. Esta é a segunda pior nota do Brasil no IPC, um ponto acima do ano passado (2024), quando registrou sua pior nota. O ranking é o mesmo.

O desempenho brasileiro segue aquém da média de 42 pontos registrada tanto globalmente quanto nas Américas. Contribuíram para o resultado negativo casos recentes de macrocorrupção, como aqueles investigados nas Operações Sem Desconto, Carbono Oculto e Compliance Zero, além do crescimento expressivo das emendas parlamentares.

De maneira geral, o desempenho do Brasil no IPC – em patamar que sugere um nível moderadamente alto de percepção de corrupção – pode afetar a imagem do país perante investidores estrangeiros e outros agentes de mercado, que tendem a enxergar um ambiente de maior risco, com potenciais reflexos em decisões de investimento, no custo de capital e na precificação de operações no Brasil.

Pela perspectiva das pessoas jurídicas com atuação no país, esse cenário também reforça a importância de adotar e manter controles, políticas e procedimentos internos de integridade adequados, especialmente para prevenir, identificar e remediar possíveis atos lesivos contra a administração pública. Em particular, setores regulados e/ou cujas atividades envolvam maior frequência de interações com agentes públicos – diretamente ou por meio de terceiros intermediários – devem fortalecer ainda mais suas práticas de compliance, inclusive na gestão de terceiros, registros e controles, e mecanismos de detecção e resposta.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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