Câmara retira do PLP 108/2024 incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos e VGBL

Ontem (30/10), a Câmara dos Deputados realizou a votação dos destaques e aprovou o texto final do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão do IBS e introduz alterações no Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD). Entre as principais mudanças originadas dos destaques estão a retirada do trecho que previa a incidência do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos e sobre os planos de previdência privada (VGBL).

Com efeito, o texto original previa a incidência do ITCMD em atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais injustificados para os sócios vinculados. Esses atos incluíam distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados, configurando-se como situações que seriam equiparadas a doações entre sócios ou acionistas. A versão final do PLP 108 suprimiu essas possibilidades.

Ademais, afastou-se a possibilidade de incidência de ITCMD sobre os valores recebidos dos planos de previdência privada na modalidade de VGBL.

Por outro lado, o texto final aprovado manteve a previsão de incidência de ITCMD sobre o perdão de dívida realizado por liberalidade e sem comprovação de justificativa negocial e sobre negócios jurídicos declarados como onerosos quando celebrados com pessoa que não comprove capacidade financeira para aquisição do bem, desde que nesses casos as partes sejam vinculadas.

O projeto será agora encaminhado à apreciação e votação pelo Senado, assim como o PLP 68/204, que regulamenta a CBS e o IBS e que já se encontra no Senado.

A equipe de Tributário está à disposição para auxiliar no entendimento e adaptação às novas disposições.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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