O PL n.º 2.925/2023, que seguiu para o Senado após a aprovação na Câmara dos Deputados, propõe a introdução de mecanismos como ações coletivas para proteção de investidores e ampliação dos poderes de fiscalização conferidos à CVM.
Nosso sócio Thenard Figueiredo, de Societário, Governança Corporativa e Fusões e Aquisições, em matéria publicada no Capital Aberto, avalia que, apesar da legítima intenção do projeto de combater fraudes no mercado de capitais, a dosagem dos instrumentos propostos pode gerar incentivos desproporcionais à litigiosidade em companhias abertas.