ANM orienta o preenchimento da nova tela de “Recursos e Reservas Minerais” do Relatório Anual de Lavra – RAL 2023

Em 16 de janeiro de 2023 se inicia a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023, referente às atividades de lavra do ano-base 2022. Para esta campanha a Agência Nacional de Mineração – ANM adotou uma nova tela para preenchimento, “Recursos e Reservas Minerais”, em substituição à já tradicional “Reservas Minerais”.

A alteração demonstra a sequência da adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionais. Assim, a tradicional nomenclatura utilizada no país passa a ser declarada de acordo com aquela referenciada pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO).

Para o preenchimento deverão ser consideradas duas situações envolvendo os títulos de lavra que possuem a obrigatoriedade de apresentação de recursos e reservas minerais na entrega do RAL:

  1. Títulos de lavra com recursos e reservas aprovados A PARTIR de 08/08/2022: Declarar no RAL 2023 (ano-base 2022) os recursos e reservas conforme aprovados pela ANM, de acordo com os novos conceitos e nomenclaturas trazidos pela Resolução ANM 94/2022.

  1. Títulos de lavra com reservas aprovadas ANTES de 08/08/2022: Declarar no RAL 2023 (ano-base 2022) conforme a tabela abaixo, que sintetiza o inciso II do artigo 9º da Resolução ANM 94/2022:

NOMENCLATURA ANTIGA (ANTES DE 08/08/2022)

NOMENCLATURA NOVA

Reserva medida será considerada:

Recurso Medido

Reserva indicada será considerada:

Recurso Indicado

Reserva inferida será considerada:

Recurso Inferido

A porção economicamente lavrável da reserva medida será considerada:

Reserva Provada

A porção economicamente lavrável da reserva indicada será considerada:

Reserva Provável

 

A equipe de Direito de Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventual apoio no preenchimento da nova tela de "Recursos e Reservas Minerais" do RAL 2023, sendo importante lembrar que o prazo para realizar a declaração termina dia 15 de março deste ano, às 18:00hrs, exceto para regime de licenciamento sem PAE, cujo prazo encerrará em 31 de março deste ano, no mesmo horário.

Veja o Guia elaborado pela ANM orientando o preenchimento da nova tela "Recursos e Reservas Minerais": https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/outras-publicacoes-1/GuiaRAL2023ANM.pdf

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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