CONJUR | Cartel de recursos humanos: simples troca de informações não é crime

Tramitam atualmente no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) três processos administrativos que apuraram suposta conduta anticompetitiva decorrente do compartilhamento de informações relativas a salários e benefícios. As investigações envolvem dezenas de empresas, dos mais variados setores econômicos. Profissionais de RH trocavam tais informações por meio de canais de comunicação, como e-mail e WhatsApp. 

Investigações semelhantes estão em curso nos EUA e na Europa. No Brasil, a apuração está restrita ao âmbito do Cade. Porém, como é habitual que procedimentos instaurados pela autoridade concorrencial estejam suscetíveis a investigação na esfera penal, nosso sócio de Direito Penal e Processual Penal, Filipe Magliarelli, em artigo publicado no CONJUR, trouxe algumas reflexões sobre os possíveis impactos penais desse caso. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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