CVM divulga ofício com interpretações sobre nova regra de fundos de investimento

​A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 6 de junho de 2024, o Ofício Circular nº 2/2024/CVM/SIN (“Ofício”), que traz esclarecimentos da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) acerca da interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175, nova regra aplicável aos fundos de investimento.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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