CVM divulga ofício com interpretações sobre nova regra de fundos de investimento

Ofício Circular nº 2/2024/CVM/SIN: Intepretações da área técnica da CVM sobre a Resolução CVM 175, nova regra aplicável a fundos de investimento

​A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 6 de junho de 2024, o Ofício Circular nº 2/2024/CVM/SIN (“Ofício”), que traz esclarecimentos da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) acerca da interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175, nova regra aplicável aos fundos de investimento.

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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