A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 6 de junho de 2024, o Ofício Circular nº 2/2024/CVM/SIN (“Ofício”), que traz esclarecimentos da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) acerca da interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175, nova regra aplicável aos fundos de investimento.