O crescimento acelerado de cargas eletrointensivas, em especial data centers, tem intensificado a pressão sobre o acesso às redes de transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil, evidenciando limitações do modelo regulatório vigente.
Em resposta, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), ao mesmo tempo em que avançam discussões regulatórias, administrativas e judiciais sobre critérios de acesso, reserva de capacidade, garantias financeiras e horizonte de contratação.
Nesse contexto, também ganham relevância os debates institucionais sobre a distribuição de competências entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), além das contribuições em curso no âmbito de consultas públicas e tomadas de subsídios que buscam aprimorar as regras do setor.
Diante desse cenário, o presente material analisa os principais desenvolvimentos relacionados ao acesso à rede elétrica, incluindo a implementação da PNAST, controvérsias regulatórias, casos recentes envolvendo data centers e as iniciativas em andamento para aperfeiçoamento do marco regulatório aplicável.
1) Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
Em dezembro de 2025, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”), por meio do Decreto nº 12.772, em resposta ao crescimento acelerado das solicitações de acesso à Rede Básica, impulsionado sobretudo por cargas eletrointensivas – em especial os data centers.
A PNAST surgiu para substituir o procedimento de acesso anterior, que era baseado na análise dos pedidos de acesso por ordem cronológica e dependente de Portaria, emitida pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) após estudos acerca do mínimo custo global e o horizonte de expansão do sistema de transmissão.
Agora, o mecanismo de acesso consiste em um processo estruturado em Temporadas de Acesso, coordenadas pelo ONS. Nessa nova dinâmica, os pedidos protocolados serão avaliados conforme a disponibilidade da rede elétrica: se houver capacidade disponível, os pedidos serão aprovados; caso contrário, será realizado processo competitivo, o qual poderá incluir ofertas voluntárias de descontratação, contratação de capacidade futura condicionada a investimentos e oferta de margens específicas para políticas públicas de desenvolvimento regional.
O Decreto também estabeleceu regras de transição para solicitações já em curso. Os pedidos protocolados anteriores a 08/12/2025 no ONS serão analisados pelo Operador em até dez meses, seguindo as regras anteriores de fila e garantias financeiras, vedada a possibilidade de revalidação ou prioridade de acesso para margens futuras. As solicitações em curso no MME, por sua vez, foram encaminhadas ao ONS, dispensando autorização prévia ministerial, desde que apresentem garantia financeira em até 45 dias da publicação do Decreto. Já os pedidos feitos após a publicação do Decreto e antes do dia 29 de maio de 2026 só serão aceitos se houver capacidade disponível, aplicando-se as mesmas vedações. Após 29 de maio de 2026, o interessado poderá optar por participar diretamente da Temporada de Acesso.
a) Consulta Pública MME nº 217/2026
O MME instituiu a Consulta Pública MME nº 217/2026 (“CP nº 217/2026”) com o objetivo de discutir com a sociedade civil e agentes setoriais interessados as propostas de diretrizes para as Temporadas de Acesso. Entre as disposições, destacamos:
(I) o cálculo e a divulgação das capacidades disponíveis nos pontos de conexão;
(II) o critério de classificação dos processos competitivos (a princípio, a maior oferta de prêmio, expresso em R$/kW de capacidade pretendida);
(III) a destinação das receitas obtidas nos processos competitivos; e
(IV) a possibilidade de adoção das Temporadas de Acesso como etapa preliminar de leilões de contratação de energia elétrica e de reserva de capacidade que utilizarem margem de escoamento como critério de seleção.
A CP217 está aberta para contribuições até 31 de março.
b) Discussões sobre as atribuições regulatórias conferidas ao ONS
Em 23 de janeiro, o Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), Fernando Mosna, encaminhou à Procuradoria-Federal junto à Agência (“PFANEEL”) solicitação de manifestação jurídica sobre as implicações legais e regulatórias decorrentes da PNAST, especialmente quanto a uma possível sobreposição de competências atribuídas ao ONS.
Segundo o Diretor, determinados dispositivos da PNAST conferem ao ONS atribuições que podem suscitar dúvidas quanto à sua compatibilidade com as competências legalmente delegadas à ANEEL, ao deslocarem para o operador funções tradicionalmente vinculadas ao poder normativo, regulatório e fiscalizatório da Agência. Entre essas funções, destacam-se a disciplina do acesso às instalações de transmissão, a definição de procedimentos, critérios e condições de uso da rede básica e a edição de atos regulatórios de caráter geral.
Diante disso, o Diretor solicitou análise sobre a compatibilidade jurídico-institucional da PNAST com o regime legal de competências da ANEEL e, caso se verifique sobreposição ou conflito de atribuições, orientação sobre as providências jurídicas adequadas para a condução do tema, inclusive quanto aos limites para eventual controle de legalidade.
Em paralelo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.207/2025 (“PDL 1.207/2025”), que busca sustar os efeitos do Decreto nº 12.772/2025. Segundo as razões do PDL 1.207/2025, ao instituir a PNAST por meio de decreto, o Poder Executivo teria extrapolado o limite de seu poder regulamentar, alterando a distribuição de competências legalmente estabelecidas pelo legislador. Argumenta-se que eventuais mudanças nas atribuições dos entes do setor elétrico constituem matéria reservada à lei, não podendo, portanto, ser promovidas por meio de decreto.
2) Data Centers: desafios para acesso à rede de transmissão e distribuição de energia
a) Exigência de garantia financeira para acesso à rede de distribuição
Em 25 de novembro de 2025, a ANEEL concedeu medida cautelar à Copel Distribuidora contra a Polaris, empresa desenvolvedora de projeto de data center no Paraná, determinando que a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (“CUSD”) ficasse condicionada à comprovação do aporte da garantia, estendendo a exigência de garantia financeira para pedidos de acesso à rede de distribuição por grandes consumidores.
Contudo, em 23 de dezembro de 2025, a Polaris obteve liminar favorável, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para suspender os efeitos da decisão da ANEEL e afastar a exigência de apresentação da garantia como condição para a assinatura do CUSD com a Copel. Ainda, o Tribunal concedeu prazo adicional para a formalização do contrato, preservando as condições estabelecidas no Parecer de Acesso do ONS. Em 29 de dezembro de 2025, a PFANEEL se manifestou para o cumprimento da decisão judicial.
Apesar da decisão judicial permanecer eficaz, o processo seguiu em tramitação administrativa. Em 3 de março de 2026, a ANEEL negou o Pedido de Reconsideração apresentado pela Polaris. No voto vencedor, o Diretor Willamy Moreira Frota entendeu que a exigência de garantia constitui medida excepcional, aplicável apenas quando as penalidades regulatórias previstas para a rescisão antecipada do CUSD se mostram insuficientes frente aos riscos associados à reserva de capacidade na rede. Assim, defendeu que a imposição de garantia deve ser analisada caso a caso, como instrumento de mitigação do risco de inefetividade da conexão solicitada.
b) Horizonte de contratação de MUST
Em 29 de dezembro de 2025, a Casa dos Ventos apresentou pedido de medida cautelar perante a ANEEL com o objetivo de preservar a reserva de capacidade e o horizonte de planejamento previstos no Parecer de Acesso emitido pelo ONS, de forma a assegurar essa reserva até 2030.
A Casa dos Ventos alegou que as regras de transição previstas no Decreto nº 12.772/2025, aplicáveis às solicitações de adequação do horizonte de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (“MUST”) ainda em curso, permitiam que pedidos preliminares assumissem prioridade em detrimento de acessantes com parecer já aprovado. Diante disso, requereu-se a preservação da prioridade dos acessantes que já detinham parecer favorável, evitando que solicitações de adequação do horizonte de contratação do MUST fossem tratadas como novos pedidos de acesso.
Em 10 de março, o Diretor Fernando Mosna concedeu medida cautelar à Casa dos Ventos. O Diretor fundamentou sua decisão destacando que o modelo de contratação ordinária aplicável ao CUST não é compatível com as particularidades dos data centers, empreendimentos cuja implementação pressupõe expansão progressiva. Segundo o voto do Diretor, “se busca reconhecer que determinados empreendimentos, pela escala, pelo perfil de carga e pelo nível de investimentos envolvidos, podem exigir uma interpretação regulatória que considere suas especificidades, sem que isso implique comprometimento da isonomia entre os agentes.”Nesse contexto, o Parecer de Acesso, a portaria ministerial já emitida e o contrato celebrado formam um conjunto jurídico-administrativo que torna irrazoável classificar a expansão gradual da carga como um novo e independente pedido de acesso, sem qualquer vínculo com a situação previamente constituída.
O Diretor ponderou, porém, que a decisão não configura reconhecimento de direito adquirido à totalidade das expansões futuras, nem afasta a necessidade de observância das condicionantes técnicas e regulatórias aplicáveis. Assim, determinou que a manutenção da reserva de capacidade seja assegurada até a decisão de mérito acerca da análise da PFANEEL sobre possível sobreposição de competências regulatórias atribuídas ao ONS no contexto da PNAST, tema que também é de relatoria do Diretor Mosna.
c) Demais pleitos relacionados ao acesso à transmissão
Confira a classificação temática de pleitos apresentados e analisados pela Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (“STD”) entre 2023 e novembro de 2025:
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 40/2026-STD/ANEEL

3) Tomada de Subsídio para aprimoramento das Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão
Em 17 de março, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 5/2026 (“TS nº 5/2026”), visando coletar contribuições para o aprimoramento das regras de acesso ao sistema de transmissão com o objetivo de avaliar lacunas, modernizar procedimentos e assegurar aderência das regras à realidade atual do setor elétrico.
Em relação aos temas pertinentes ao consumo elétrico, a TS nº 5/2026 destaca os seguintes eixos para discussão:
- Encargos rescisórios do CUST
Busca colher avaliações técnicas, econômicas, jurídicas e concorrenciais sobre o modelo vigente, incluindo:
– Suficiência e adequação das regras atuais;
– Coerência entre a natureza jurídica do encargo e seu tratamento tarifário;
– Condições fáticas que podem justificar modulação, redução ou isenção dos valores;
– Papel da ANEEL, do ONS e dos agentes no processo de rescisão e na gestão de riscos associados.
- Acesso profundo – Participação financeira de consumidores na expansão da transmissão
Discute-se a eventual revisão do atual modelo de conexão rasa, isto é, no qual os usuários arcam com os custos de conexão até o seu ponto de conexão -, considerando:
– Pertinência da manutenção da alocação de custos limitada ao ponto de conexão;
– Preocupações e impactos da adoção de mecanismos de conexão profunda, nos quais o agente financiaria também reforços estruturais necessários à sua conexão.
- Horizonte de contratação de MUST para acessantes
– A adequação do horizonte atual de 4 anos, notadamente diante de projetos eletrointensivos com maturação mais longa;
– Prazos alternativos e medidas de contorno para viabilizar previsibilidade sem comprometer a acurácia das projeções de demanda e a complexidade dos estudos do ONS.
- Acesso nas DIT:
– Proposta de simplificação do processo de acesso de gerador, consumidor e importador/exportador nas Demais Instalações de Transmissão (“DIT”) por meio da solicitação de acesso diretamente à concessionária de distribuição responsável pela área relativa ao acesso, conforme Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021 e Procedimentos de Distribuição.
Além disso, a Tomada de Subsídios também se encontra aberta para o recebimento de demais sugestões voltadas ao aprimoramento do acesso ao sistema de transmissão.
A TS nº 5/2026 está aberta para contribuições até 30 de abril.
O times de Energia e Telecomunicações do Cescon Barrieu seguem atentos às repercussões administrativas, jurídicas e aprimoramentos regulatórios em pauta relacionados à conexão de Data Centers.