Data Centers: Governo Federal inicia Tomada de Subsídios

O Ministério das Comunicações do Brasil, por meio da Secretaria de Telecomunicações, lançou recentemente uma Tomada de Subsídios com objetivo de desenvolvimento de uma política pública abrangente para data centers. A iniciativa pretende tratar abordar todos os tipos de data centers, públicos e privados, incluindo enterprise, colocation, hyperscale e edge.

Escopo da iniciativa

A Tomada de Subsídios consiste em 23 perguntas sobre temas como infraestrutura, capacitação de mão de obra especializada, cooperação entre os entes nacionais e internacionais, soberania de dados, sustentabilidade, governança, integração entre políticas correlatas (como Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a Política Nacional de Cibersegurança), qualidade regulatória, segurança cibernética, dentre outros.

As discussões ainda se desdobrarão em matérias como a localização estratégica dos data centers, sinergia com as redes de fibra ótica existentes e resiliência da infraestrutura.

Importância estratégica

O texto da Tomada de Subsídios destaca que os data centers são considerados elementos estratégicos na estrutura de telecomunicações e na soberania digital nacional e que a iniciativa pretende reforçar o desenvolvimento da cadeia produtiva digital brasileira.

Prazo para participação

Os interessados têm até 29 de setembro para submeter suas contribuições, sendo recomendada a apresentação de dados, experiências legislativas e regulatórias referenciais, bem como a sugestão de ações governamentais – incluindo a modificação de regras vigentes ou a criação de novas. A proposta completa pode ser acessada neste link.

A nossa equipe de Telecomunicações e Tecnologia permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o processo de Tomada de Subsídios e auxiliar na elaboração de contribuições técnicas e jurídicas.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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