Determinação de recriação do Programa Pró-Catador

Confira o despacho que determina a adoção de providências sobre a recriação do Programa Pró-Catadorpelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

O Presidente da República proferiu despacho determinando a adoção de providências pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República para a elaboração de proposta de ato normativo que disponha sobre a recriação do Programa Pró-Catador e a realização de estudos de revisão do programa Recicla +, no prazo de quarenta e cinco dias a partir de 01/01/2023, considerando que referido programa tinha por objetivo apoiar e fomentar a organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, melhorar as condições de trabalho, ampliar as oportunidades de inclusão social e econômica e expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem.

O Programa Pró-Catador havia sido criado em 23/12/2010, por meio do Decreto nº 7.405/2010, e englobava uma série de ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade. Contudo, em 24/08/2020, o ex-presidente havia revogado referido programa, que agora deverá ser restabelecido, mesmo que sob novos objetivos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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