ECA Digital Regulamentado: o que sua empresa precisa fazer agora

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta o ECA Digital, definindo obrigações para plataformas digitais, aplicativos, jogos e serviços de TI voltados a crianças e adolescentes no Brasil. O material desenvolvido pelo nosso time aborda:

  • Verificação e aferição de idade.
  • Design manipulativo e classificação indicativa digital.
  • Conteúdos proibidos: apostas, álcool, armas e pornografia.
  • Obrigações para IA e chatbots.
  • Relatórios de transparência e de impacto.
  • Novos órgãos de fiscalização.
  • Temas pendentes de regulamentação pela ANPD.

Leitura essencial para adequar modelos de negócio, contratos e políticas internas ao novo marco regulatório de proteção digital de menores.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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