Eleições 2026 e Inteligência Artificial: entenda as novas restrições impostas pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”) aprovou o calendário oficial das Eleições 2026 e, simultaneamente, editou resoluções que endurecem as regras aplicáveis ao uso de inteligência artificial (“IA”) na propaganda eleitoral e na comunicação política digital.

As medidas refletem a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com o impacto de tecnologias capazes de criar ou manipular conteúdos sintéticos — como imagens, vídeos e áudios — com potencial de influenciar a formação da vontade do eleitor.

Calendário eleitoral e organização do pleito

O TSE fixou os marcos temporais do processo eleitoral, estabelecendo prazos para filiação partidária, registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral e demais atos preparatórios do pleito.

A definição antecipada do calendário confere maior previsibilidade a partidos, candidatos, plataformas digitais e agentes econômicos que atuam no ambiente online, especialmente diante da ampliação das obrigações relacionadas à propaganda na internet.

Regras mais rígidas para o uso de IA

As novas resoluções estabelecem disciplina específica para o uso de IA no contexto eleitoral, com destaque para:

  • a obrigatoriedade de identificação clara quando o conteúdo tiver sido produzido ou alterado por IA;
  • a vedação à divulgação de conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor a erro; e
  • o reforço do dever de transparência nas comunicações eleitorais realizadas em ambiente digital.

O objetivo central das medidas é preservar a integridade informacional do processo democrático, assegurando que o eleitor tenha clareza quanto à autenticidade dos conteúdos com os quais interage.

Proibição de uso de IA nas 72 horas anteriores à votação

Uma das inovações mais relevantes é a proibição do uso de IA para a criação ou divulgação de conteúdos eleitorais nas 72 horas que antecedem a votação.

A restrição busca mitigar o risco de disseminação de desinformação de difícil contenção às vésperas do pleito, período em que o tempo de resposta institucional é reduzido e o potencial de impacto sobre o eleitorado é significativamente ampliado.

Responsabilização e cooperação com plataformas digitais

As resoluções reforçam o dever de diligência de candidatos, partidos e coligações quanto aos conteúdos divulgados, inclusive quando impulsionados por ferramentas tecnológicas automatizadas.

O descumprimento das regras poderá ensejar medidas como remoção de conteúdos, aplicação de multas e, a depender da gravidade, apuração de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

O TSE também sinaliza a expectativa de cooperação das plataformas digitais na identificação e retirada célere de conteúdos ilícitos, alinhando-se a tendências internacionais de fortalecimento da governança no ambiente online.

Impactos práticos e próximos passos

O novo regime regulatório exige atenção redobrada de campanhas eleitorais, agências de comunicação, empresas de tecnologia e plataformas digitais que utilizam ferramentas de IA generativa em estratégias de comunicação.

A adoção de políticas internas claras, mecanismos de revisão prévia de conteúdo e controles sobre o uso de tecnologias emergentes tende a ser medida prudente para mitigar riscos regulatórios e reputacionais.

Considerações finais

Ao combinar a aprovação do calendário eleitoral com a edição de regras específicas sobre o uso de IA, o TSE consolida uma agenda regulatória voltada à proteção da lisura do processo democrático no ambiente digital, em especial o combate à desinformação.

Organizações que atuam com comunicação política, marketing digital e desenvolvimento de tecnologias baseadas em IA devem acompanhar de perto a evolução do tema, avaliando potenciais impactos em suas estratégias de compliance e governança digital.

A equipe de Tecnologia e Inovação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise dos impactos práticos das novas resoluções da Justiça Eleitoral.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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