Estado do Rio De Janeiro Reinstitui a Taxa de Fiscalização de Exploração e Produção de Petróleo e Gás

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei que reinstitui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás, conhecida como "TFPG". A Lei nº 10.254 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 21 de dezembro, e produzirá efeitos a partir de 01º de abril de 2024.

A nova TFPG tem como fato gerador o alegado poder de polícia exercido pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA na fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás no Estado do Rio de Janeiro.

O contribuinte da TFPG será o operador do Contrato de Concessão, Partilha ou Cessão Onerosa que esteja autorizado a realizar a exploração e produção de petróleo e gás no território do Estado do Rio de Janeiro, compreendido pela parte terrestre, mar territorial, plataforma continental e pela zona econômica exclusiva.

De acordo com a nova legislação, as operadoras devem efetuar o recolhimento mensal de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) por cada "área sob contrato" de Concessão, Partilha ou Cessão Onerosa. A UFIR-RJ de 2023 equivale a R$ 4,3329, de modo que a TFPG totalizará o montante mensal de R$ 43.329,00.

A taxa poderá ser reduzida, a pedido do contribuinte, em até 80% quando se tratar de: (i) blocos na fase de exploração; (ii) campos de pequenas produções, maduros em produção, ou marginais; (iii) campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior; (iv) campos em que a reinjeção de gás natural seja de até 30%. Quando a área de concessão pagar participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, a redução não será aplicável.

Esta não é a primeira tentativa do Estado do Rio de Janeiro de instituir a TFPG. Em 2015, foi editada a Lei nº 7.182/2015, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2020 no julgamento das ADIs 5480 e 5512, quando foi considerada que a base de cálculo da taxa (barril de petróleo) não era equivalente aos custos da atividade de fiscalização.

Em 2021, a ALERJ já havia apresentado o Projeto de Lei nº 5.190/2023 para instituir a TFPG, porém, o atual governador do Estado do Rio de Janeiro havia vetado integralmente a proposta no início de 2022.

A nova Lei nº 10.254/2023, contudo, suscita questionamentos acerca da sua validade e constitucionalidade, tal como ocorreu com as medidas anteriores, o que poderá ser objeto de judicialização.

 Afinal, as taxas de polícia exigem que a sua arrecadação seja compatível com o custo da atividade estatal a ser remunerada. O valor fixo mensal da TFPG calculada por área, por sua vez, pode não ter relação de referência ao custo da atividade fiscalizatória a ser remunerada, já que não há definição dos limites da "área sob contrato", definida como base de cálculo da exação.

Outro ponto que pode gerar questionamento é o fato de a Lei prever a exigência da taxa até mesmo sobre blocos na fase de exploração, e que, portanto, sequer iniciaram a fase de produção de óleo e gás.

 

O time Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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