Garantias em Foco #1

​Confira os tópicos da primeira edição:

  • Renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa
  • Alienação fiduciária de imóvel é eficaz ainda que não tenha sido registrada
  • Natureza do crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis futuros
  • Condomínio não pode penhorar imóvel objeto de alienação fiduciária
  • União dos Oficiais de Justiça e a Associação dos Magistrados questionam no STF a validade das alterações legislativas apresentadas pelo Marco Legal das Garantias.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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