Confira os tópicos da primeira edição:
- Renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa
- Alienação fiduciária de imóvel é eficaz ainda que não tenha sido registrada
- Natureza do crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis futuros
- Condomínio não pode penhorar imóvel objeto de alienação fiduciária
- União dos Oficiais de Justiça e a Associação dos Magistrados questionam no STF a validade das alterações legislativas apresentadas pelo Marco Legal das Garantias.