Ampliou-se, portanto, o prazo estabelecido da Portaria do Ibama nº 159/2022 para até 06 de abril de 2023, referente à Consulta Pública de proposta de uma instrução normativa que estabeleça procedimentos para a condução de ações de recuperação ambiental para fins de reparação por danos ambientais em processos administrativos no âmbito do Ibama, em decorrência de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, inclusive os eventualmente resultantes do descumprimento de licenças e autorizações ambientais.
Na proposta de instrução normativa, encontram-se:
- As definições aplicáveis aos processos administrativos de reparação por danos ambientais;
- Os atores responsáveis pela condução dos processos;
- As etapas do processo de reparação de danos ambientais;
- Os procedimentos a serem adotados durante o processo administrativo de reparação de danos ambientais, quais sejam: (i) constatação e caracterização dos danos, (ii) proposição de soluções reparatórias, (iii) procedimentos para apresentação de projeto ambiental, (iv) possibilidade de celebração de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais, (v) monitoramento e acompanhamento do projeto ambiental e (vi) conclusão do processo administrativo de reparação por danos ambientais sobre a efetividade das soluções reparatórias;
- Os procedimentos relacionados às soluções para os processos pendentes de solução reparatória; e
- Os instrumentos institucionais para a reparação por danos ambientais, quais sejam: (i) os grupos especializados temporários e permanentes, (ii) os sistemas de gestão da informação e (iii) os mecanismos de promoção de participação social; e
- Orientações para o encaminhamento dos processos para propositura de Ação Civil Pública.
As contribuições à referida Consulta Pública deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
A equipe de Direito Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais.