INPI anuncia alteração no procedimento de reconhecimento de Marcas de Alto Renome

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, em 22 de janeiro de 2026, uma proposta de alteração no procedimento de reconhecimento de Marcas de Alto Renome, permitindo que os pedidos passem a ser fundamentados em mais de um registro de marca.

A iniciativa decorre de diálogos com a sociedade realizados em 2025 e representa uma mudança relevante em relação ao regime atualmente vigente, no qual o reconhecimento do alto renome está estritamente vinculado a um único registro de marca.

Contexto do procedimento atual

Nos termos da legislação brasileira, as marcas reconhecidas como de alto renome gozam de proteção especial em todos os ramos de atividade, conforme previsto no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ou LPI). Trata-se de uma exceção ao princípio da especialidade, assegurada a marcas amplamente conhecidas pelo público em geral, independentemente do segmento econômico originalmente protegido.

Até o momento, o procedimento administrativo exigia que o titular elegesse apenas um registro como base do pedido de reconhecimento, mesmo em situações em que a marca estivesse registrada de forma idêntica em múltiplas classes. Essa limitação podia impactar a construção da prova, especialmente no âmbito das pesquisas de mercado.

As mudanças perante o INPI

Com a proposta apresentada pelo INPI, passa a ser possível indicar mais de um registro marcário como fundamento para o pedido de reconhecimento de Alto Renome, desde que observados determinados requisitos:

  • todos os registros indicados deverão estar em vigor e corresponder a sinal marcário idêntico;
  • os registros adicionais deverão ser informados por meio de declaração específica, a ser anexada ao pedido, conforme modelo disponibilizado pelo INPI;
  • a pesquisa de mercado comprobatória poderá abranger produtos ou serviços vinculados a todos os registros indicados, desde que apresentados de forma equilibrada e metodologicamente neutra; e
  • o certificado de reconhecimento continuará a indicar apenas o registro selecionado no formulário eletrônico, enquanto os demais registros constarão expressamente da decisão administrativa.

Efeitos sobre a Validade do Alto Renome

Um aspecto relevante da proposta diz respeito à manutenção do reconhecimento. De acordo com o comunicado do INPI, caso qualquer um dos registros utilizados como base para o reconhecimento venha a ser extinto ou declarado nulo, o status de Alto Renome será considerado expirado. Essa previsão reforça o vínculo direto entre a validade dos registros indicados e a eficácia da proteção especial conferida ao Alto Renome.

Implementação e Consulta Pública

A alteração será implementada por meio de mudanças na Portaria INPI/PR nº 08/2022, previstas para março de 2026.

Considerações finais

A proposta sinaliza um avanço relevante na condução do procedimento de reconhecimento de Marcas de Alto Renome, conferindo maior flexibilidade e aderência à realidade de estratégias de branding que envolvem portfólios marcários complexos e múltiplos registros idênticos.

Titulares de marcas, departamentos jurídicos e profissionais da área de Propriedade Intelectual devem acompanhar atentamente os desdobramentos da iniciativa, avaliando seus impactos na gestão de ativos marcários e na estratégia de proteção de marcas no Brasil.

A equipe de Tecnologia e Inovação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise dos impactos práticos da alteração anunciada.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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