Dois novos decretos, nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, alteraram as regras do IOF sobre operações de crédito, seguro e câmbio.
As mudanças já estão em vigor desde 23 de maio de 2025, exceto para operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, que só passam a valer em 1º de junho de 2025.
Confira a seguir um resumo direto e prático das principais alterações no IOF/Crédito, com foco nos impactos para os modelos de negócio das fintechs de crédito no Brasil.
![]() | Clareza sobre o regime de incidência de IOF na concessão de crédito a pessoas físicas que se caracterizem como Microempreendedor Individual – MEI: > Antes: incerteza sobre aplicação de regime de pessoa física ou Simples Nacional > Atual: para operações até R$ 30 mil – 0,38% fixo + 0,00274% ou 0,00274% ao dia, conforme o caso, limitado a 1,38% ao ano. |
Nenhuma mudança na concessão de crédito a pessoas físicas em geral. > Atual: 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3,37% ao ano. | |
Majoração na concessão de crédito a pessoas jurídicas: Pessoa jurídica em geral: > Antes: 0,38% fixo + 0,0041% ao dia, limitado a 1,88% ao ano. > Atual: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, limitado a 3,95% ao ano. Simples Nacional, com operação de até R$30 mil: > Antes: 0,38% fixo + 0,00137% ao dia, limitado a 0,88% ao ano. > Atual: 0,95% fixo + 0,00274% ao dia, limitado a 1,95% ao ano. |
Nossos times estão à disposição para esclarecimentos e orientações a respeito dos pontos destacados neste conteúdo.