IOF e fintechs de crédito: o que mudou?

Dois novos decretos, nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, alteraram as regras do IOF sobre operações de crédito, seguro e câmbio.

As mudanças já estão em vigor desde 23 de maio de 2025, exceto para operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, que só passam a valer em 1º de junho de 2025.

Confira a seguir um resumo direto e prático das principais alterações no IOF/Crédito, com foco nos impactos para os modelos de negócio das fintechs de crédito no Brasil.

Clareza sobre o regime de incidência de IOF na concessão de crédito a pessoas físicas que se caracterizem como Microempreendedor Individual – MEI:
 
> Antes: incerteza sobre aplicação de regime de pessoa física ou Simples Nacional
> Atual: para operações até R$ 30 mil – 0,38% fixo + 0,00274% ou 0,00274% ao dia, conforme o caso, limitado a 1,38% ao ano.
Nenhuma mudança na concessão de crédito a pessoas físicas em geral.
 
> Atual: 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3,37% ao ano.
Majoração na concessão de crédito a pessoas jurídicas:

Pessoa jurídica em geral:
>
Antes: 0,38% fixo + 0,0041% ao dia, limitado a 1,88% ao ano.
> Atual: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, limitado a 3,95% ao ano.

Simples Nacional, com operação de até R$30 mil:
> Antes:
0,38% fixo + 0,00137% ao dia, limitado a 0,88% ao ano.
> Atual: 0,95% fixo + 0,00274% ao dia, limitado a 1,95% ao ano.

Nossos times estão à disposição para esclarecimentos e orientações a respeito dos pontos destacados neste conteúdo. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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