A Resolução CMED nº 02/2004, que por anos foi o instrumento central na precificação de medicamentos, passou a mostrar limitações diante da maior complexidade do setor farmacêutico, especialmente para medicamentos inovadores, biológicos e produtos com trajetórias regulatórias mais sofisticadas.
Em artigo no JOTA, nossa sócia Esther Flesch e nossa of counsel Ana Luiza Calil, de Life Sciences, analisam como a nova Resolução CMED nº 03/2025 reformula o modelo de precificação, para torná-lo compatível com a realidade atual do mercado e com os desafios contemporâneos de acesso a medicamentos.