A regulação de preços de medicamentos no Brasil enfrenta o desafio de equilibrar acesso da população e previsibilidade regulatória. A Resolução CMED 02/2004, marco normativo por anos, mostrou sinais de esgotamento diante da complexidade tecnológica do setor farmacêutico, especialmente para medicamentos inovadores e biológicos.
Nossa sócia Esther Flesch e nossa of counsel Ana Luiza Calil, de Life Sciences, analisam, em artigo publicado no JOTA, a nova Resolução CMED 03/2025. Nossas especialistas destacam como a norma recalibra o sistema de precificação através da integração institucional entre CMED e Anvisa, ampliação do conceito de evidências científicas, criação de novas categorias regulatórias e estabelecimento de procedimentos mais estruturados.