JOTA | Preço de medicamentos no Brasil: por que as regras precisaram mudar? 

A Resolução CMED nº 02/2004, que por anos foi o instrumento central na precificação de medicamentos, passou a mostrar limitações diante da maior complexidade do setor farmacêutico, especialmente para medicamentos inovadores, biológicos e produtos com trajetórias regulatórias mais sofisticadas.

Em artigo no JOTA, nossa sócia Esther Flesch e nossa of counsel Ana Luiza Calil, de Life Sciences, analisam como a nova Resolução CMED nº 03/2025 reformula o modelo de precificação, para torná-lo compatível com a realidade atual do mercado e com os desafios contemporâneos de acesso a medicamentos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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