Entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), que reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações securitárias.
A norma consolida os princípios da boa-fé e da transparência, impõe a apresentação clara e precisa de coberturas, exclusões e riscos e estabelece que eventuais divergências documentais devem ser interpretadas em favor do segurado.
A legislação estabelece prazos objetivos para a análise de propostas, uniformiza as regras sobre vigência e extinção dos contratos e restringe o cancelamento unilateral às hipóteses legais.
No tratamento dos sinistros, fixa o prazo de até 30 dias para manifestação da seguradora após o aviso, permitindo a solicitação justificada de documentos, com limites à suspensão do prazo. Além disso, organiza os prazos prescricionais e reafirma, como regra geral, a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário.
Com a vigência da nova legislação, o setor passa a contar com maior clareza e previsibilidade, o que reforça a confiança nas contratações e contribui para um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do mercado de seguros.