Os Leilões de Reserva de Capacidade (“LRCAP”) são instrumentos utilizados para garantir a segurança do sistema elétrico, por meio da contratação de usinas que permanecem disponíveis para geração quando necessário e recebem remuneração por essa disponibilidade.
Nesse contexto, os LRCAP de 2026 buscaram contratar capacidade para o período de 2026 a 2031, com o objetivo de assegurar o atendimento da demanda de potência do sistema elétrico, especialmente nos momentos de maior carga.
Para implementar essa política, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) definiu as diretrizes do certame, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) conduziu sua realização e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) sua operacionalização. Em seguida, o processo foi estruturado em duas etapas, correspondentes ao 2º e ao 3º LRCAP de 2026, realizados em 18 e 20 de março de 2026, com divisão por fontes de geração.
No âmbito do 2º LRCAP de 2026, o certame priorizou usinas a gás natural, carvão e hidrelétricas e resultou na contratação de aproximadamente 18.977 MW de potência, com investimentos estimados em R$ 64,5 bilhões. A maior parte da capacidade concentrou-se em termelétricas (cerca de 16,7 GW), enquanto aproximadamente 2,3 GW corresponderam a ampliações hidrelétricas. Entre os principais vencedores estão Axia Energia, Copel, Eneva, Petrobras, Âmbar Energia, KPS, Suzano, SPIC, GPE, Delta e Engie.
Na sequência, o 3º LRCAP de 2026 concentrou-se em usinas a óleo, diesel e biodiesel e resultou na contratação de aproximadamente 501,3 MW de potência, conforme divulgado pela ANEEL, com preço final de cerca de R$ 831,2 mil/MW.ano.
Paralelamente à realização do LRCAP, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) iniciou a análise do modelo do certame no âmbito do Processo nº 004.937/2026-0 e, desde então, passou a concentrar o exame na definição dos preços-teto, nas condições de participação e nos possíveis impactos da contratação. Ainda antes do certame, o TCU já havia apontado questões relacionadas à segmentação por fontes e às condições de competição, mas, naquele momento, optou pela continuidade diante do risco de não contratação de potência e manteve a análise em curso.
Além disso, a realização do LRCAP em 2026 também foi precedida de discussões judiciais que inviabilizaram sua operacionalização em 2025. Em abril de 2025, o MME cancelou o certame originalmente previsto após controvérsias judiciais envolvendo a modelagem do leilão, em especial a introdução do chamado “Fator A”, utilizado na composição do preço e relacionado à flexibilidade operativa das usinas, cuja adoção ocorreu sem consulta pública prévia. Nesse contexto, decisão judicial apontou que o parâmetro poderia impactar diretamente a habilitação e a competitividade do certame, determinando sua suspensão cautelar. Diante disso, o MME optou por reiniciar o processo, com abertura de novas consultas públicas em 2025, o que levou à reformulação das diretrizes e, posteriormente, à realização do LRCAP em 2026.
Com a realização do 2º LRCAP de 2026, os resultados passaram a integrar de forma mais direta a discussão, especialmente quanto ao deságio médio, à distribuição dos contratos e à composição das fontes contratadas. Ao mesmo tempo, retomaram-se pontos já levantados anteriormente, como a revisão dos preços-teto, a segmentação por fonte e os requisitos de participação.
Nesse contexto, em 19/03/2026, logo após a condução do procedimento competitivo, o Ministério Público junto ao TCU (“MPTCU”) apresentou representação com pedido de medida cautelar. O MPTCU se baseou nos resultados da primeira rodada e destacou, entre outros elementos, o deságio médio registrado, a distribuição dos contratos e a composição das fontes contratadas. A partir disso, requereu a suspensão temporária do LRCAP, bem como a revisão da metodologia de definição dos preços-teto, a reavaliação das condições de competitividade e a apresentação de análise detalhada dos impactos tarifários e da eficiência da contratação.
Na sequência, em 20/03/2026, o Ministro relator analisou um dos pedidos de suspensão apresentados no processo e decidiu não interromper o certame. Para fundamentar essa decisão, considerou o volume já contratado no 2º LRCAP, próximo de 19 GW, bem como as informações técnicas sobre os preços-teto e o fato de que o cronograma ainda não havia se encerrado, com adjudicação e homologação previstas para maio de 2026. Com base nesses elementos, concluiu que o risco associado à suspensão superava, naquele momento, os fundamentos apresentados para a concessão da medida cautelar, razão pela qual rejeitou o pedido e determinou a continuidade das análises técnicas.
Dessa forma, após a realização do 2º e do 3º LRCAP de 2026, o processo segue em tramitação no TCU. Até o momento, o Tribunal não concedeu medida cautelar para suspender o LRCAP e permitiu o prosseguimento conforme o cronograma. Ao mesmo tempo, mantém a análise de mérito em curso, podendo reavaliar a matéria à luz dos resultados completos e das conclusões técnicas.
Diante desse cenário, embora o LRCAP 2026 tenha sido realizado conforme o cronograma previsto e sem suspensão até o momento, a continuidade das discussões no âmbito do TCU mantém um ambiente de incerteza regulatória relevante.
Esse contexto pode gerar insegurança jurídica para os agentes vencedores, que já iniciaram a estruturação de seus projetos com base nos resultados do certame, incluindo decisões de investimento, contratação de financiamento e planejamento de implantação. Eventuais revisões ou questionamentos posteriores acerca dos parâmetros do leilão podem impactar a previsibilidade regulatória e a estabilidade das condições originalmente estabelecidas, com potenciais reflexos sobre a execução dos empreendimentos contratados.