Ministério da Fazenda institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas e Agenda Regulatória para 2024

A política regulatória da SPA busca alcançar segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo regulamentar das apostas de quota fixa, além de prover um ambiente regulatório estável, atualizado, transparente e atrativo para investimentos sustentáveis nesse setor.

Além disso, foi publicado cronograma com datas previstas para a regulamentação de determinados pontos relacionados à indústria de apostas de quota fixa no Brasil até julho de 2024. O cronograma é divido em 4 fases, da seguinte forma:

Fase 1: publicação prevista até abril de 2024

  • Portaria de Habilitação Laboratórios de Certificação. Portaria MF/SPA 300 de 26 de fevereiro de 2024, estabeleceu os requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores.

  • Portaria de Meios de Pagamento. Irá instruir as regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.

  • Portaria de Sistemas de Apostas. Estabelecerá os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

  • Portaria de Autorização. Fixará as regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Fase 2: publicação prevista até maio de 2024

  • Portaria de Lavagem de dinheiro e outros delitos. Estabelecerá a política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.

  • Portaria de Direitos e Obrigações. Estabelecerá conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.

Fase 3: publicação prevista até junho de 2024

  • Portaria de Jogo on-line. Estabelecerá os requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados.

  • Portaria de Fiscalização. Orientará as regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

  • Portaria de Ação Sancionadora. Fixará o procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Fase 4: publicação prevista até julho de 2024

  • Portaria de Jogo Responsável. Regulamentará as ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável.

  • Portaria de Destinações Sociais. Estabelecerá os procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.

Empresas interessadas em entrar no mercado de apostas já podem se se preparar para ficarem em conformidade com as regras estabelecidas pelo agente regulador. Para acessar a Portaria SPA/MF nº 561, clique no link.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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