Modificação na composição do CONAMA

Despacho Presidencial determina a revisão da exclusão da sociedade civil na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Essa mudança, impulsionada por Despacho Presidencial, está relacionada a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão colegiado consultivo e deliberativo, representativo: composto por representantes de órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, setor empresarial e sociedade civil, com o objetivo de propor normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como  de estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição.

Desse modo, o Despacho teve por objetivo determinar que seja revisto o teor do Decreto nº 11.018/2022, o qual modificou a composição no CONAMA no que se refere a sociedade civil, visto que, supostamente, pretenderia reestabelecer composições mais paritárias, na medida em que, nas palavras do decreto, visa-se "eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama, e com vistas a dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 623".

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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