Na última quarta-feira (20/12/2023), o Senado Federal aprovou a MP 1.185/2023, que altera o tratamento fiscal das subvenções governamentais e promove ajustes nas regras dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Texto segue para sanção presidencial.
O Senado Federal, em 20/12/2023
(quarta-feira), aprovou, sem modificações, a MP nº 1.185, que altera o regime
de tributação de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS sobre os incentivos fiscais concedidos
pela União, Estados e Municípios e modifica o
regime tributário dos Juros sobre Capital Próprio ("JCP"),
restringindo a aplicação do instituto. Foram 48 votos favoráveis
contra 22 contrários.
O texto aprovado pelo Senado Federal mantém integralmente a
redação aprovada pela Câmara dos Deputados em 15/12/2023 (sexta-feira), na
forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20/23. Veja todos os detalhes sobre a
MP nº 1.185 no nosso último informa publicado sobre o assunto, clicando
aqui.
Aprovada pelas duas casas do Congresso, a MP nº 1.185 agora segue
para sanção no prazo de 15 dias úteis, contados da data de recebimento da
matéria pela Presidência da República.