MP 1185 que altera o tratamento fiscal das subvenções governamentais é aprovada pelo Senado Federal

Na última quarta-feira (20/12/2023), o Senado Federal aprovou a MP 1.185/2023, que altera o tratamento fiscal das subvenções governamentais e promove ajustes nas regras dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Texto segue para sanção presidencial.

O Senado Federal, em 20/12/2023
(quarta-feira), aprovou, sem modificações, a MP nº 1.185, que altera o regime
de tributação de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS sobre os incentivos fiscais concedidos
pela União, Estados e Municípios e modifica o
regime tributário dos Juros sobre Capital Próprio ("JCP"),
restringindo a aplicação do instituto. Foram 48 votos favoráveis
contra 22 contrários.

O texto aprovado pelo Senado Federal mantém integralmente a
redação aprovada pela Câmara dos Deputados em 15/12/2023 (sexta-feira), na
forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20/23. Veja todos os detalhes sobre a
MP nº 1.185 no nosso último informa publicado sobre o assunto, clicando
aqui
.

Aprovada pelas duas casas do Congresso, a MP nº 1.185 agora segue
para sanção no prazo de 15 dias úteis, contados da data de recebimento da
matéria pela Presidência da República.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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