O Decreto nº 11.372/2023 altera o Decreto nº 10.224/2020, que regulamenta a Lei nº 7.797/1989, a qual cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O novo Decreto nº 11.372/2023:
(i) altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo, incluindo mais representantes de órgãos e entidades;
(ii) modifica o quórum de reunião e de votação do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, passando de quatro membros para maioria simples;
(iii) determina a publicidade das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente e assegura que suas gravações e atas estejam disponíveis na Internet; e
(iv) determina que o formato das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será estabelecido por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).