Mudanças no Fundo Nacional do Meio Ambiente

O Decreto nº 11.372/2023 altera o Decreto nº 10.224/2020, que regulamenta a Lei nº 7.797/1989, a qual cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

O novo Decreto nº 11.372/2023:

(i) altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo, incluindo mais representantes de órgãos e entidades;

(ii) modifica o quórum de reunião e de votação do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, passando de quatro membros para maioria simples;

(iii) determina a publicidade das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente e assegura que suas gravações e atas estejam disponíveis na Internet; e

(iv) determina que o formato das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será estabelecido por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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