Dentre as mudanças normativas promulgadas em 1º de janeiro de 2023, cabe destacar o próprio Decreto de 1º de janeiro de 2023, a Medida Provisória Nº 1.154 e o Decreto Nº 11.349 todos com objetivo de reformular a composição e competências dos ministérios do novo governo
O MMA, dentre as suas competências, retomou o poder de gestão, antes repassado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, (i) do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico nacional obrigatório para os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, que atualmente enfrenta grande problema quanto a efetividade na checagem dos dados informados pelos proprietários ou possuidores de terras, e (ii) do Serviço Florestal Brasileiro criado para manter o Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA, como objetivo geral compilar dados e informações sobre as florestas e o setor florestal, de modo a subsidiar projetos e políticas que conciliem o uso e a conservação das florestas do Brasil.
Já o MPI possuirá por competência geral a responsabilidade de criar políticas indigenistas de reconhecimento, garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas, de demarcação e defesa das terras indígenas, bem como de realizar acordos e tratados internacionais relacionados aos povos indígenas.