Em 05 de junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 196/2025, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e de consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis, previstos no Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).
De acordo com o Provimento, tais procedimentos ocorrerão preferencialmente de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil (SERP), com habilitação digital dos credores e dispensa de procurações formais. Além disso, o Provimento garante ao devedor fiduciante o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a possibilidade de purgar a mora, mesmo após a apreensão do bem. De forma provisória, o Provimento aplica regras padronizadas para cobrança de emolumentos, na ausência de normas estaduais.
O Provimento reproduz, ainda, determinadas disposições do Marco Legal das Garantias, com destaque para a exigência de cláusula contratual expressa autorizando a alienação fiduciária, bem como da comprovação do inadimplemento e da prévia notificação do devedor. As Corregedorias dos Estados devem ajustar suas normas locais para atender às diretrizes do CNJ, uma vez que o Provimento já está em vigor.