A partir de 20
de novembro de 2023, passará a ser obrigatório o georreferenciamento com
certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) de
todos os imóveis rurais com áreas superiores a 25ha. (vinte e cinco hectares).
Atualmente, a obrigatoriedade da descrição georreferenciada existe somente para
os imóveis rurais com áreas superiores a 100ha. (cem hectares).
E, a partir de
20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais brasileiros deverão ser,
obrigatoriamente, georreferenciados, independentemente de sua dimensão territorial.
O não cumprimento do prazo legal para a realização do georreferenciamento rural
traz impedimentos legais para o registro de quaisquer novas alienações,
arrendamentos, desmembramentos, garantias reais hipotecárias ou fiduciárias
para obtenção de financiamentos bancários, partilha de bens de divórcio e/ou
inventário, além de complicações em processos de regularização fundiária e
atualização obrigatória do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (“CCIR”)
perante o INCRA.