Novos Prazos para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento tem por finalidade melhorar a qualidade técnica da descrição dos imóveis rurais no Brasil, com base em coordenadas geodésicas (GPS) de latitude e longitude, proporcionando maior transparência e gestão do território rural brasileiro, para fins de definição de políticas públicas adequadas para o desenvolvimento do agronegócio, proteção do meio ambiente, regularização fundiária, reforma agrária, maior segurança jurídica para aquisições, arrendamentos e garantias reais de terras rurais, demarcação de terras quilombolas e indígenas, dentre outras utilidades.

​A partir de 20
de novembro de 2023, passará a ser obrigatório o georreferenciamento com
certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) de
todos os imóveis rurais com áreas superiores a 25ha. (vinte e cinco hectares).
Atualmente, a obrigatoriedade da descrição georreferenciada existe somente para
os imóveis rurais com áreas superiores a 100ha. (cem hectares).

E, a partir de
20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais brasileiros deverão ser,
obrigatoriamente, georreferenciados, independentemente de sua dimensão territorial.
O não cumprimento do prazo legal para a realização do georreferenciamento rural
traz impedimentos legais para o registro de quaisquer novas alienações,
arrendamentos, desmembramentos, garantias reais hipotecárias ou fiduciárias
para obtenção de financiamentos bancários, partilha de bens de divórcio e/ou
inventário, além de complicações em processos de regularização fundiária e
atualização obrigatória do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (“CCIR”)
perante o INCRA.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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