PGFN publica novo edital para transação de débitos de até R$ 45 milhões

Edital PGDAU n.° 11/2025

No dia 02 de junho de 2025, foi publicada o Edital PGDAU n.º 11/2025, que regulamenta novas modalidades de transação por adesão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aplicáveis a débitos inscritos em dívida ativa da União.

Período de Adesão: De 08 de junho a 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE.

Débitos abrangidos: Inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária e Não Tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 Milhões.

Para a transação de pequeno valor, somente poderão ser inseridos na transação os débitos inscritos até 02.06.2025. Para as demais modalidades, serão admitidos os débitos inscritos até 04.03.2025.

Débitos referentes a contribuições sociais não poderão ser parcelados em mais de 60 vezes, salvo se a capacidade de pagamento presumida for considerada insuficiente.

Débitos abrangidos

As condições de parcelamento e os percentuais de desconto variam conforme o perfil do contribuinte, incluindo pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Demais condições do Edital

Ao realizar a adesão o contribuinte se obriga principalmente a:

  • Fornecer informações para fins de reconhecimento de situação econômica;
  • Não utilizar a transação de forma abusiva;
  • Autorizar a compensação de valores relativos a créditos reconhecidos pela RFB, Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor para abater parcelas vencidas ou vincendas;
  • Renunciar a qualquer alegação de direito, atuais e futuras envolvendo os débitos transacionados;
  • Manter regularidade do FGTS e perante a RFB e PGFN, regularizando no prazo de 90 dias os débitos após a formalização da adesão a transação.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para os contribuintes em geral e de R$ 25 para MEIs.

A norma abrange as seguintes modalidades:

  1. Transação por capacidade de pagamento;
  2. Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  3. Transação de pequeno valor;
  4. Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Condições de pagamento:

  • Entrada de 6% do valor consolidado, em até seis parcelas mensais;
    • A entrada será dispensada caso o pagamento total do valor aconteça em até 6 parcelas mensais.
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 114 vezes, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total.

2. Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Modalidade para pagamento de débitos considerados irrecuperáveis, de acordo com os parâmetros da Portaria PGFN n.° 6.757/22, são eles:

  • Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.
  • Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
  • Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
  • Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como baixado, inapto ou suspenso.

Condições:

  • Entrada de 5% do valor consolidado, em até 12 parcelas;
    • A entrada será dispensada caso o pagamento total do valor aconteça em até 6 parcelas mensais.
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 108 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total.

3. Transação de Pequeno Valor

Aplicável a débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos.

Condições:

  • Para MEI com débitos previdenciários: desconto de 50%, em até 60 parcelas.
  • Para Pessoa Natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, entrada de 5%, em até 5 parcelas, com opções de pagamento:
    • Em até 7 parcelas com desconto de 50%; ou
    • Em até 12 parcelas com desconto de 45%; ou
    • Em até 30 parcelas com desconto de 40%; ou
    • Em até 55 parcelas com desconto de 30%.

4. Transação de Débitos Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido executada ou sinistrada.

Condições:

  • Entrada de 50% e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas;
  • Entrada de 40% e pagamento do saldo remanescente em até 8 parcelas;
  • Entrada de 30% e pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas;
    • A modalidade de transação para esse tipo de débito não permite a concessão de descontos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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