No último dia 28 de maio, o Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou o Decreto n.º 64.244/2025, que promove alterações no Decreto n.º 63.130/2024, dispondo sobre a produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).
Entre as principais alterações, destacam-se:
1. Faixas de renda e limites de valor:
- A renda familiar como critério para enquadramento nas faixas de HIS 1, HIS 2 e HMP, considerando a totalidade de indivíduos que contribuam para o rendimento do núcleo familiar.
- Os valores máximos de alienação para cada segmento (HIS 1, HIS 2 e HMP), com atualização monetária anual.
2. Procedimentos de verificação de renda:
- O incorporador do empreendimento ou o locador é responsável pela emissão e guarda de documentos que comprovem a renda familiar, submetendo-se à fiscalização municipal.
- A obrigatória observância da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no tratamento de dados pessoais.
3. Destinação das unidades habitacionais:
- Os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as unidades sejam efetivamente direcionadas ao público-alvo.
- A obrigatória averbação em Cartório de Registro de Imóveis, bem como a indicação ostensiva, em material publicitário, das unidades que foram destinadas a HIS 1, HIS 2 e HMP.
4. Prioridade na venda para HIS 1:
- As unidades destinadas a HIS 1 devem ser divulgadas pela incorporadora do empreendimento à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início de sua comercialização, garantindo ampla publicidade ao público interessado.
5. Fiscalização e sanções:
- A aplicação de penalidades legais em caso de descumprimento das regras (como destinar ou locar a unidade habitacional a adquirentes ou locatários que não se enquadrem nas faixas de renda correspondentes).
- Os procedimentos para apurar a destinação e a eventual necessidade de restituição de incentivos ou de benefícios concedidos, bem como de tributos.
6. Locação de curto prazo:
- O aluguel por temporada ou de curta duração não se configura como provisão habitacional para os fins da Lei nº 16.050/2014, não atendendo, portanto, o objetivo social pretendido.
7. Registro e controle eletrônico:
- A criação de plataforma eletrônica onde os empreendedores deverão cadastrar digitalmente documentos e informações relativos aos empreendimentos destinados a HIS e HMP.
- A Secretaria Municipal de Habitação terá acesso à plataforma para fiscalizar e impor sanções aos responsáveis, se necessário.
8. Exceções em arrematações:
- As restrições comerciais não se aplicam aos leilões de alienação fiduciária em garantia de imóveis, mas as operações subsequentes à arrematação continuam sujeitas às disposições legais.
A nova regulamentação busca ampliar o acesso à moradia adequada a preços compatíveis com a capacidade financeira dos beneficiários, fortalecendo mecanismos de controle para garantir o uso correto dos imóveis destinados às faixas de renda baixa atendidas por programas habitacionais.