São Paulo publica novas regras para habitação popular

No último dia 28 de maio, o Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou o Decreto n.º 64.244/2025, que promove alterações no Decreto n.º 63.130/2024, dispondo sobre a produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).

Entre as principais alterações, destacam-se:

1. Faixas de renda e limites de valor:

  • A renda familiar como critério para enquadramento nas faixas de HIS 1, HIS 2 e HMP, considerando a totalidade de indivíduos que contribuam para o rendimento do núcleo familiar.
  • Os valores máximos de alienação para cada segmento (HIS 1, HIS 2 e HMP), com atualização monetária anual.

2. Procedimentos de verificação de renda:

  • O incorporador do empreendimento ou o locador é responsável pela emissão e guarda de documentos que comprovem a renda familiar, submetendo-se à fiscalização municipal.
  • A obrigatória observância da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no tratamento de dados pessoais.

3. Destinação das unidades habitacionais:

  • Os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as unidades sejam efetivamente direcionadas ao público-alvo.
  • A obrigatória averbação em Cartório de Registro de Imóveis, bem como a indicação ostensiva, em material publicitário, das unidades que foram destinadas a HIS 1, HIS 2 e HMP.

4. Prioridade na venda para HIS 1:

  • As unidades destinadas a HIS 1 devem ser divulgadas pela incorporadora do empreendimento à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início de sua comercialização, garantindo ampla publicidade ao público interessado.

5. Fiscalização e sanções:

  • A aplicação de penalidades legais em caso de descumprimento das regras (como destinar ou locar a unidade habitacional a adquirentes ou locatários que não se enquadrem nas faixas de renda correspondentes).
  • Os procedimentos para apurar a destinação e a eventual necessidade de restituição de incentivos ou de benefícios concedidos, bem como de tributos.

6. Locação de curto prazo:

  • O aluguel por temporada ou de curta duração não se configura como provisão habitacional para os fins da Lei nº 16.050/2014, não atendendo, portanto, o objetivo social pretendido.

7. Registro e controle eletrônico:

  • A criação de plataforma eletrônica onde os empreendedores deverão cadastrar digitalmente documentos e informações relativos aos empreendimentos destinados a HIS e HMP.
  • A Secretaria Municipal de Habitação terá acesso à plataforma para fiscalizar e impor sanções aos responsáveis, se necessário.

8. Exceções em arrematações:

  • As restrições comerciais não se aplicam aos leilões de alienação fiduciária em garantia de imóveis, mas as operações subsequentes à arrematação continuam sujeitas às disposições legais.

A nova regulamentação busca ampliar o acesso à moradia adequada a preços compatíveis com a capacidade financeira dos beneficiários, fortalecendo mecanismos de controle para garantir o uso correto dos imóveis destinados às faixas de renda baixa atendidas por programas habitacionais.
 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133
Centro de Inteligência