Dessa forma, o STJ confirma a posição no sentido de que eventual ganho auferido pelos participantes do plano estaria sujeito à tributação a título de ganho de capital somente quando da alienação do ativo.
A decisão é de grande relevância, principalmente por conferir maior segurança jurídica para as empresas que pretendem implementar planos de stock options, afastando o enquadramento como remuneração, até então, predominante na esfera administrativa.
Em que pese a decisão favorável aos contribuintes, é imprescindível que, quando do desenho e da implementação das diferentes modalidades de Planos de Incentivo de Longo Prazo (“ILP”), sejam levadas em consideração as particularidades de cada caso, mitigando os riscos de que as caraterísticas de determinado plano não estejam alinhadas com os termos da decisão.
Nesse sentido, a equipe de Tributário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas ao tema, auxiliando no endereçamento dessas questões via medida apropriada.