Distribuição desproporcional de lucros pode ser enquadrada como doação para fins de ITCMD, conforme decisão do TJSP. O tribunal entendeu que distribuições sem justificativa negocial configuram transferência patrimonial por liberalidade, sujeitando-se à tributação. A decisão impacta especialmente holdings familiares e estruturas de planejamento patrimonial e sucessório, exigindo maior cuidado na fundamentação de operações societárias.
Camila Bacellar, sócia da área Tributária, e Fernando Xavier, sócio de Societário, analisam, no artigo publicado Valor Econômico, os riscos da ausência de razão negocial em distribuições desproporcionais. Nossos especialistas destacam que expertise técnica diferenciada, dedicação exclusiva à gestão, assunção de riscos operacionais superiores e utilização de marca própria são justificativas aceitas pelo Fisco para afastar a incidência do tributo, alertando que cada caso deve ser avaliado individualmente.
O artigo também contou com a coautoria do assistente jurídico Fernando Ferreira Júnior.