ANATEL abre Consulta Pública sobre TV 3.0

Iniciativas abrangem certificação de equipamentos para a TV 3.0, revisão de condições técnicas de radiodifusão e atualização dos Planos Básicos de Distribuição de Canais

A Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) publicou recentemente três iniciativas de participação social relacionadas ao ambiente técnico e regulatório da radiodifusão no Brasil. As Consultas Públicas nºs 6, 7 e 10 abordam, de forma complementar, aspectos centrais para a modernização da infraestrutura de televisão digital no país, abrangendo desde a certificação de equipamentos de transmissão até a revisão de condições técnicas e a atualização dos planos de distribuição de canais.

Dentre as três iniciativas, merece especial destaque a Consulta Pública nº 10/2026, que trata da certificação de equipamentos de transmissão no contexto da implementação da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (“SBTVD-T”), conhecida como TV 3.0. As contribuições podem ser enviadas até 06/05/2026.

A Consulta Pública nº 10/2026 foi aberta para obter contribuições da sociedade sobre a minuta de ato que estabelece Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de transmissores e retransmissores da segunda geração do SBTVD-T. A iniciativa decorre do Decreto nº 12.595/2025, que estabeleceu o padrão tecnológico da TV 3.0 e atribuiu à ANATEL a competência para editar normas complementares necessárias à sua implementação e operacionalização.

A minuta submetida à consulta estabelece os requisitos mínimos que deverão ser comprovados no processo de avaliação da conformidade dos equipamentos de transmissão da camada física da TV 3.0, incluindo aspectos relacionados à implementação do padrão ATSC 3.0, às condições de emissão e às referências normativas aplicáveis à tecnologia.

Entre os principais aspectos abordados na proposta submetida à consulta pública, destacam-se:

  • estabelecimento de requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade de transmissores e retransmissores da TV 3.0, no âmbito do processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações;
  • adoção do padrão tecnológico ATSC 3.0 como referência para a implementação da camada física de transmissão do novo sistema de televisão digital;
  • incorporação de normas técnicas da ABNT específicas para TV 3.0, incluindo requisitos relacionados às camadas física, de transporte, codificação de áudio e vídeo, aplicações e sistemas de alerta;
  • definição de parâmetros técnicos associados a emissões fora de faixa, emissões espúrias e emissões indesejadas, bem como conceitos relacionados à largura de faixa ocupada e domínio espectral;
  • harmonização do novo regulamento com instrumentos regulatórios existentes, como o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e os planos básicos de canais aplicáveis à radiodifusão.

Além da Consulta Pública nº 10/2026, voltada à certificação de equipamentos no âmbito da TV 3.0, vale ressaltar que a ANATEL publicou outras duas consultas públicas que complementam o esforço de atualização do arcabouço regulatório da radiodifusão. As Consultas Públicas nºs 6 (com prazo em 18/03/2026) e 7/2026 (já encerrada) abordam, respectivamente, a revisão de condições técnicas aplicáveis à radiodifusão e a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais, conforme abaixo:

  • Consulta Pública nº 6/2026 – Condições técnicas associadas à radiodifusão: A proposta busca aperfeiçoar as regras técnicas associadas à operação das estações de radiodifusão, incluindo parâmetros que influenciam a gestão do espectro, a prevenção de interferências prejudiciais e a compatibilidade entre sistemas.
  • Consulta Pública nº 7/2026 – Alterações nos Planos Básicos de Distribuição de Canais: A consulta tem natureza eminentemente técnica e operacional, submetendo à manifestação da sociedade propostas de inclusão e alteração de canais nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, com o objetivo de avaliar a viabilidade técnica dessas modificações. As alterações propostas referem-se a canais já outorgados ou que poderão ser objeto de novas outorgas pelo Ministério das Comunicações, e a consulta visa verificar se tais modificações podem gerar interferências em canais existentes ou em operação.

As contribuições às Consultas Públicas devem ser enviadas por meio do Sistema Participa Anatel.

Nosso time de Telecomunicações permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre as consultas públicas mencionadas e auxiliar na avaliação das propostas ou na elaboração de contribuições à ANATEL.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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