A sucessão patrimonial deixou de envolver apenas imóveis, contas bancárias e ações. Hoje, o patrimônio inclui perfis em redes sociais que geram receita, criptoativos e até direitos de imagem recriados por inteligência artificial.
Mas como garantir que esses ativos digitais sejam transmitidos aos herdeiros? E mais: como equilibrar direitos de personalidade, privacidade e exploração comercial após a morte?
O conflito entre regimes jurídicos
Um inventário tradicional pressupõe bens tangíveis, identificáveis e titulados. Porém, o patrimônio digital opera em outra lógica: é contratual, descentralizado e muitas vezes invisível.
O projeto de atualização do Código Civil, apresentado em 2025, foi a primeira tentativa de regulamentar herança digital no Brasil. Antes disso, apenas contratos privados entre as Partes e os termos e condições das plataformas digitais ditavam as regras, que, no entanto, não dialogavam com o direito sucessório brasileiro.
Primeiro risco: plataformas que não reconhecem herdeiros
Algumas das principais plataformas digitais de mídias sociais operam com termos de uso globais que nem sempre consideram a titularidade dos herdeiros legítima. Algumas, por exemplo, entendem que o perfil pertence à plataforma, não ao usuário.
Qual é o risco?
Herdeiros legítimos podem perder acesso a ativos valiosos, porque a plataforma digital não reconhece seus direitos, e, de outro lado, plataformas digitais de mídias sociais serem demandadas, judicial ou extrajudicialmente, pelos herdeiros para acesso ao conteúdo e manutenção de perfis e contas.
Possível atuação
Assessoria jurídica na elaboração de instrumentos preventivos.
Segundo risco: a invisibilidade dos ativos
Muitos ativos digitais apresentam características que dificultam sua identificação no inventário:
- Criptoativos: dependem de chave de acesso, sem ela, o patrimônio se perde;
- Dados em nuvem: armazenados em infraestrutura descentralizada, sem titularidade clara;
- Contas em plataformas: regidas apenas por termos de uso, sem registro formal de propriedade.
Qual é o risco?
Não apenas a disputa entre herdeiros, mas principalmente a invisibilidade do ativo. Sem documentação adequada, o patrimônio pode desaparecer completamente, mesmo existindo.
Possível atuação
Realizar planejamento sucessório que mapeie juridicamente esses ativos ainda em vida, estabelecendo protocolos claros de acesso e governança digital.
A decisão do STJ sobre inventariante digital

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou caso emblemático: uma família que perdeu membros em acidente de avião pediu acesso às contas de e-mail no Google para localizar patrimônio.
O Google negou o pedido. Após debate acalorado, o STJ criou a figura do inventariante digital: um perito nomeado judicialmente para acessar contas, verificar conteúdo econômico e levá-lo ao inventário.
A decisão gerou debate: permite acesso indireto ao conteúdo, invadindo a intimidade da pessoa falecida, mesmo com contraditório.
Lacunas legislativas e novos desafios
Apesar dos avanços, ainda há lacunas significativas:
- Não existe nenhuma regulamentação específica sobre criptoativos e o tratamento sucessório;
- Tensão não resolvida entre sucessão, privacidade e confidencialidade;
- Ausência de regras sobre ressurreição digital por inteligência artificial;
- Testamentos tradicionais insuficientes para contemplar ativos digitais.
Como se blindar?
A principal proteção jurídica é a antecipação. Plataformas como Apple e Meta já permitem declarações de “Legacy” (pessoa autorizada a acessar dados após a morte), mas isso não basta.
O que pode ser previsto em planejamento sucessório:
- Quem terá acesso a contas e plataformas digitais;
- Como administrar perfis que geram receita publicitária;
- Limites de uso de imagem, voz e ressurreição digital;
- Destinação de criptoativos e registro de chaves de acesso;
- Governança de dados pessoais e conteúdos digitais.
Aspectos empresariais da herança digital
Empresas também precisam se preparar. CEOs e influenciadores corporativos geram valor econômico através de sua imagem e conteúdo. Em operações de fusões e aquisições, perfis em redes sociais tornaram-se ativos milionários.
Conclusão: direito estratégico, não apenas operacional

A herança digital exige visão técnica, antecipação de riscos e estratégia preventiva. Não se trata apenas de redigir testamentos, mas de mapear ativos invisíveis, negociar com plataformas globais e estabelecer governança digital patrimonial.
Quanto mais patrimônio digital e exposição pública, maior a urgência: resolver essas questões em vida evita que tribunais decidam sem conhecer a vontade do falecido.
A pergunta que fica é: estamos preparados para a próxima geração de conflitos sucessórios, que envolverão não apenas bens, mas identidades digitais inteiras?