Congresso Nacional aprova o Projeto de Lei nº 4.188/2021

Em 03 de outubro de 2023, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 4.188/2021 (“PL 4.188”) que, dentre outras disposições, alterou os requisitos para fruição da alíquota zero do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos e ganhos de capital de investidores não-residentes (“INR”) em Fundos de Investimento em Participações (FIP).

O PL 4.188 aguarda sanção presencial. A seguir as principais alterações:

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O time de Direito Tributário do Cescon Barrieu está disponível para quaisquer dúvidas relacionada sobre o assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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