Em 03 de outubro de 2023, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 4.188/2021 (“PL 4.188”) que, dentre outras disposições, alterou os requisitos para fruição da alíquota zero do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos e ganhos de capital de investidores não-residentes (“INR”) em Fundos de Investimento em Participações (FIP).
O PL 4.188 aguarda sanção presencial. A seguir as principais alterações:
O time de Direito Tributário do Cescon Barrieu está disponível para quaisquer dúvidas relacionada sobre o assunto.