CONJUR | Decisão do STJ fortalece seguro-garantia, fiança bancária e direito de defesa

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia e a fiança bancária têm o mesmo valor jurídico do depósito em dinheiro nas execuções fiscais, salvo se houver prejuízo comprovado à Fazenda. A decisão fortalece o uso desses instrumentos como alternativa ao bloqueio de valores, promovendo maior equilíbrio entre o interesse público e os direitos do contribuinte. 

Segundo Esther Slud, nossa sócia de Resolução de Disputas, em matéria publicada no Conjur, o posicionamento do STJ consolida uma jurisprudência que busca harmonizar a efetividade da execução com a proteção do executado. Segundo ela, o seguro-garantia e a fiança bancária conferem liquidez ao crédito do exequente e, ao mesmo tempo, representam uma solução menos onerosa ao devedor em comparação ao depósito em dinheiro. 

Já Paulo Figueiredo, nosso sócio de Bancário e Financeiro, ressalta que esses instrumentos estão sujeitos a uma regulação rigorosa. Ele lembra que o risco de crédito gerado pela emissão de seguros-garantia ou cartas de fiança é devidamente considerado pelo regulador na apuração do capital mínimo exigido, o que demonstra a solidez e a confiabilidade dessas garantias no sistema financeiro. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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