A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 15/09/2025, a Consulta Pública de nº 04/2025, para receber contribuições acerca da Minuta de Resolução, que Altera a Resolução ANM nº 90, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, bem como os requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos.
A proposta busca regulamentar o art. 92-A do Código de Mineração, incluído pela Lei nº 14.514 de 2022, posteriormente à promulgação da Resolução nº 90/2021, ampliando expressamente os títulos minerários passíveis de oneração, permitindo assim a constituição de garantias sobre concessões de lavra, manifestos de mina, alvarás de pesquisa, regimes de licenciamento, permissões de lavra garimpeira (PLG) e sobre o direito de requerer a lavra.
A atualização da norma visa proporcionar maior segurança jurídica e ampliar o acesso ao crédito para os mineradores, ao permitir que um leque mais amplo de direitos minerários seja utilizado para lastrear o financiamento de projetos no setor.
Além da inclusão da autorização de pesquisa, do licenciamento, da PLG e do direito de requerer a lavra no rol de direitos minerários sobre os quais é permitida a averbação de garantias, a minuta, dentre outras alterações:
- Admite expressamente, por meio da inclusão do art. 4º-B, a constituição de mais de uma garantia sobre o mesmo direito minerário, em favor do mesmo ou de outro credor; e
- Atualiza, por meio de alteração no § 1º do art. 6º, os requisitos para que seja possível a aquisição do direito minerário dado em garantia, fazendo referência às mesmas exigências legais aplicáveis àqueles que desejam ser titulares dos respectivos direitos minerários.
A Consulta Pública de nº 04/2025 aceitará contribuições de 15/09/2025 a 29/10/2025 e pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Consulta e, desde já, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria.