CVM divulga novo arcabouço regulatório dos FIAGROS

​Criado pela Lei n.º 14.130, de 29 de março de 2021, e posteriormente regulamentado de forma experimental pela Resolução CVM n.º 39, de 13 de julho de 2021, os FIAGROS tiveram seu conceito amadurecido ao longo dos anos, o que se refletiu na Consulta Pública SDM 03/23 e agora, enfim, na edição da regulamentação para o veículo que pretende fomentar ainda mais um setor essencial para a economia do país.

A resolução entrará em vigor em 03 de março de 2025, incorporando à Resolução CVM 175 todo um novo anexo de tratamento específico para os FIAGROS. Os FIAGROS em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025.

Com a edição da nova norma, os FIAGROS poderão atuar como fundos multimercados do agronegócio, sem compromisso de concentração em investimentos específicos, tal como ocorre até hoje na vigência da regulamentação experimental.

Além disso, seguindo a linha de incentivar um mercado de capitais que apoie o desenvolvimento sustentável, como ocorreu com a recente regulamentação dos fundos de investimento em projetos de reciclagem (ProRecicle), a nova norma permitirá aos FIAGROS a participação no mercado de carbono e a aquisição de créditos de descarbonização, respeitados determinados requisitos indicados na norma.

A íntegra da Resolução CVM 214 está disponível para consulta no seguinte link: Resolução CVM 214.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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