Principais orientações do Oficio circular anual da CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP” ou “Área Técnica”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 7 de março de 2024, o Ofício Circular/Anual-2024-CVM/SEP (“Ofício Circular Anual 2024”) com orientações gerais para companhias reguladas pela CVM, incluindo, especialmente, os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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