Data centers e a MP 1.307/2025

A recém-publicada Medida Provisória 1.307/2025 exige o uso exclusivo energia renovável de empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), incluindo data centers.  Embora essa tendência já seja realidade no setor, o principal desafio permanece no acesso à rede elétrica, observando que o processamento de dados é eletrointensivo. Nossa sócia de Energia, Ana Carolina Calil, comentou sobre o tema com canais especializados. Segundo ela, os data centers buscam fonte renovável e autoprodução para garantir competitividade e sustentabilidade. A medida estabelece, ainda, critérios para benefícios tributários em ZPEs, alinhando-se às estratégias corporativas de fontes renováveis.  

Confira as matérias na íntegra:  

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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