Decreto Municipal de São Paulo facilita aprovação de projetos

​O Decreto fixou as diretrizes para a implementação de fachadas ativas em terrenos planos, inclinados ou galerias, destacando a interação com o paisagismo da edificação. Além disso, incentivou a instalação de lojas e comércios nos pisos térreos dos edifícios, simplificou a emissão de alvarás para novos empreendimentos e definiu o método de cálculo de área privativa.

Em relação às calçadas, o Decreto incluiu diretrizes específicas para a doação ou reserva de áreas, bem como estabeleceu normas técnicas para seu alargamento e aspectos estéticos, com a manutenção do piso, áreas tombadas e a proteção das árvores existentes, além de contemplar a intenção de novos plantios.

O Decreto também estabeleceu as condições para o desenvolvimento de projetos e obras em terrenos com problemas geotécnicos, conforme a nova Carta Geotécnica do Município de São Paulo, delineando os procedimentos para o reconhecimento de novos complexos de saúde, o que inclui aqueles já em processo de licenciamento.

Finalmente, o Decreto determinou a aplicação subsidiária da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor de São Paulo nas áreas de operações urbanas consorciadas e em projetos de intervenção urbana do município de São Paulo.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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