Garantias em Foco #2

Veja alguns destaques desta edição:

  • Imóvel objeto de alienação fiduciária não pode ser penhorado

  • Até a imissão na posse do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do devedor

  • Crédito garantido por cessão fiduciária pode ser cobrado do devedor em recuperação judicial, mesmo que dentro do stay period

  • CVM regulamenta a prestação de garantias por Fundos Imobiliários

  • Associações propõem nova ação judicial para questionar no STF a validade das alterações legislativas realizadas pelo Marco Legal das Garantias

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência