Governo de Minas Gerais prorroga o prazo para apresentação de proposta de caução ambiental

​O Governo do Estado de Minas Gerais prorrogou o prazo para apresentação de proposta de caução ambiental para barragens abrangidas Política Estadual de Segurança de Barragens do Estado de Minas Gerais PESB/MG, instituída pela Lei MG. 23.291/2019. A caução foi regulamentada pelo Decreto nº 48.747 de 29 de dezembro de 2023.

O prazo fatal para apresentação de proposta de caução para ambiental existentes, inicialmente previsto para 29/03/2024, passou a ser 27/06/2024, conforme Decreto MG nº 48.747/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, em 28/03/2024, pg. 02.

Para saber mais sobre a regulamentação acerca da caução ambiental, bem como sua forma de cálculo e de recolhimento, acesse aqui e confira o material especialmente elaborado por nosso time de especialistas.

Por fim, a ­­Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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